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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 31 de Agosto de 2010 - 09:53
Renda mensal vitalícia. Invalidez. Perícia vitalícia concludente.
É indevida a renda mensal vitalícia quando a perícia judicial é concludente de que a postulante ao benefício não é em rigor inválida, e sempre foi mantida por seu marido, de quem depende obrigatoriamente.
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Notícias Publicado em 28 de Maio de 2010 - 13:53
DPVAT: Indenização apenas com invalidez permanente
Desta forma, o autor da Apelação Cível (nº 2009.011182-9), junto ao TJRN, entende ser merecedor da indenização prevista no artigo 3º da Lei 6.194/74, que prevê montante reparatório no valor de 40 salários mínimos.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 05 de Outubro de 2009 - 01:00
Indenização por invalidez prevista em norma coletiva.
Falecimento do reclamante no curso da demanda.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Publicado em 11 de Setembro de 2009 - 01:00
Dano moral. Não caracterização. Aposentadoria por invalidez.
Suspensão do contrato de trabalho.
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Notícias Publicado em 08 de Outubro de 2008 - 15:52
Aposentada por invalidez ganha direito a benefício
A Companhia de Seguros Aliança do Brasil terá mesmo que pagar indenização a uma então segurada, que foi aposentada, após ser avaliada pela Junta Médica do Estado.
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Notícias Publicado em 29 de Março de 2007 - 09:43
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Notícias Publicado em 19 de Novembro de 2014 - 15:20
Seguradora deverá indenizar cliente por invalidez permanente
Empresa terá que pagar 50 vezes o valor do salário base da autora
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 23 de Maio de 2013 - 12:50
Grau de invalidez (60%). Revisão do valor.
Indenização por danos materiais.
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Notícias Publicado em 17 de Abril de 2013 - 16:15
Seguradora indenizará beneficiário com invalidez permanente
Indenização é devida, já que doença que acometeu o segurado é considerada acidente, ficando caracterizada incapacidade para atividade profissional
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 26 de Outubro de 2012 - 11:15
Recolhimento do FGTS. Aposentadoria por invalidez.
Recurso de revista.
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Notícias Publicado em 15 de Fevereiro de 2012 - 14:20
Ausência de invalidez não justifica indenização
Laudo pericial revela que vítima de acidente de trânsito não demonstra invalidez permanente e nega pedido de indenização e seguro obrigatório
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Notícias Publicado em 21 de Setembro de 2010 - 15:03
Perícia deve indicar extensão da invalidez
Acolhimento de recurso interposto por uma empresa seguradora.
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Notícias Publicado em 03 de Abril de 2009 - 11:35
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Notícias Publicado em 15 de Janeiro de 2009 - 20:58
Comerciante poderá receber indenização por invalidez
continuar o processo de execução para receber a indenização por invalidez.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 08 de Novembro de 2023 - 14:04
Posso revisar a minha Aposentadoria por Invalidez?
Por Marcos Roberto Hasse
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Notícias Publicado em 08 de Abril de 2015 - 13:46
INSS deverá aposentar trabalhador por invalidez acidentária
O INSS alega que o requerente não comprovou a incapacidade trabalhista e aponta ainda a ausência dos requisitos legais para a concessão do benefício
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Notícias Publicado em 06 de Setembro de 2013 - 10:15
Genoino requer aposentadoria por invalidez à Câmara
Parlamentar relembra cirurgia e afirma que procedimento estabelece as condições para o pedido
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Notícias Publicado em 01 de Fevereiro de 2010 - 20:31
Perícia oficial é suficiente para atestar invalidez
Prova pericial produzida por órgão oficial que atesta a invalidez permanente tem presunção de
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Notícias Publicado em 19 de Novembro de 2009 - 20:06
TJ mantém valor de aposentadoria por invalidez
Alega a parte que é herdeira e inventariante de seu irmão que, no mês de outubro de 1987, adquiriu o imóvel objeto do financiamento juntamente com seu cônjuge.
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Notícias Publicado em 31 de Março de 2009 - 12:41
Unibanco deve indenizar segurada com invalidez permanente
O Unibanco Aig Seguros S.A foi condenada a indenizar a segurada, de iniciais D.C.S, com a quantia de R$ 7.550,00. A decisão é dos desembargadores da 3ª Câmara Cível que mantiveram a sentença de dada pelo juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Pau dos Ferros.